Iniciou
no dia 1º de outubro, o período de defeso da piracema da bacia do Rio
Uruguai. Agora fica proibida a pesca de qualquer categoria, inclusive o
uso de redes, tarrafas, puçás, covos e outras
armadilhas. A medida se estende até o dia 31 de janeiro de 2013.
Esta
restrição acontece porque nesta época do ano, os peixes percorrem um
longo percurso para se reproduzir. Esse trajeto os deixa debilitados, e
muitos
pescadores aproveitam-se dessa fragilidade para capturá-los facilmente,
e em grandes quantidades.
Agindo desse modo, interferem em todo o processo de sobrevivência das espécies de peixes.
A medida
atende a instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA nº 193, de 02/10/08 que proíbe
a pesca nos rios Pelotas, Forquilha e Inhandava
nos seguintes trechos: à montante da barragem (no reservatório
3,3 quilômetros no rio Pelotas e
3,5 quilômetros no rio Inhandava ou Forquilha) e à jusante da barragem (6 quilômetros - até rio Ligeiro
ou Apuaê).
Fica
excluída desta proibição a pesca embarcada com a utilização de
embarcação não motorizada utilizando-se linha de mão ou vara, linha e
anzol, limitando-se a apenas a um destes petrechos por
pescador. O limite de captura e transporte de até cinco quilos (5Kg),
de peixes.
De
acordo com o e artigo 35 do Decreto 6.514/08, a multa para quem
desrespeitar o período de defeso pode variar de R$ 700,00 reais a R$ 100
mil reais. Quem for flagrado poderá ainda ser detido
por até três anos, dependendo do prejuízo causado ao meio ambiente, e
ter todo o material de pesca apreendido (artigo 34 da Lei Federal nº
9.605/98). Na área de abrangência da Usina Hidrelétrica Machadinho, os
agentes fiscalizadores são as polícias ambientais
de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
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